Teixeira de Freitas: O clima está tenso entre o vereador Marcelo Teixeira e a secretária de Ação Social, Carla Rodrigues. Usando a Tribuna da Câmara de Vereadores, recentemente o vereador Marcelo Teixeira [que antes de tomar posse como vereador, era conselheiro tutelar] saiu em defesa de seus antigos colegas, criticando o Decreto 001/2021, em que a secretária altera a carga horária de trabalho dos conselheiros.

Segundo o vereador, além de arbitrária e ilegal a decisão monocrática da secretária, a nova jornada de trabalho vai contra a organização interna do Conselho, pois contempla apenas dois conselheiros em escala por dia, e além de atrapalhar a distribuição de carga horária já definida entre os conselheiros, tal decisão foi tomada sem ouvir os anseios dos profissionais.

Após a manifestação do vereador Marcelo Teixeira, a Prefeitura Municipal emitiu uma nota, informando que o intuito da Administração Municipal foi de otimizar o aparato de recursos humanos do Conselho Tutelar,  distribuindo de uma forma mais eficiente o trabalho realizado por eles, objetivando sempre o interesse público.

Após os fatos citados, o Conselho Tutelar de Teixeira de Freitas emitiu uma Nota de Repúdio em suas redes sociais, a qual segue na íntegra.

"NOTA DE REPÚDIO à Portaria 001/2021 da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e à Nota de Esclarecimento publicada no site da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas no dia 12 de fevereiro de 2021 as 17:36h.

No dia 05 de fevereiro, o Conselho Tutelar de Teixeira de Freitas foi surpreendido com a Portaria 001/2021 que de forma arbitrária estabelecia em seu artigo 1º a alteração da escala de trabalho dos conselheiros tutelares. Posteriormente, dia 12 de fevereiro, tomou-se conhecimento de uma Nota de Esclarecimento expedida pela prefeitura acerca da referida portaria e sua repercussão.

Diante desses fatos o Conselho Tutelar 1 e 2 de Teixeira de Freitas vem a público repudiar com veemência qualquer atentado contra a sua autonomia. De acordo com a Lei Federal 8.069/1990 em seu artigo 131, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Logo, não é subordinado à Secretaria de Assistência Social, a qual está vinculado, nem ao Ministério Público, nem ao Poder Judiciário, e tampouco ao Prefeito.

Vale ressaltar, que, tal portaria foi imposta autoritariamente e de forma unilateral, sem prévio diálogo com o órgão a qual a mesma se refere, sendo que qualquer regulamentação direcionada ao Conselho Tutelar deverá ser feita através de Lei Municipal. Se o objetivo da Secretaria de Assistência Social é deixar mais eficiente o trabalho a ser realizado por este órgão, recomendamos que tome providências urgentes quanto ao que já foi solicitado oficialmente, a saber: reparos na sede do órgão; manutenção dos veículos que estão sucateados e sendo inviáveis sua utilização nas demandas que diariamente surgem; garantia de atendimento dos casos encaminhadas pelo conselho à rede de serviços socioassistenciais do município; desburocratização quanto aos recursos que o Conselho Tutelar necessita para funcionar e continuar prestando atendimento ininterrupto e eficiente à criança e ao adolescente que tem sua prioridade absoluta garantida em lei.

Nos dirigindo à sociedade teixeirense, reiteramos que o Conselho Tutelar segue firme na efetivação dos direitos das crianças e adolescentes do nosso município, que na maioria das vezes são violados pelos próprios entes públicos quando não garantem políticas públicas efetivas e necessárias à prevenção e enfrentamento das violações de direitos a que são submetidas.

No ensejo, convidamos o Sr. Prefeito Marcelo Belitardo para visitar in loco para que conheça este órgão de relevância na sociedade.

Uma boa gestão também pode começar com valorização dos servidores"

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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