Decisão atinge trecho que autorizava cidadão comum a registrar até seis armas de fogo e trechos que ampliavam limites para compra de munição. Tema será levado ao plenário do STF.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira (12), em decisão individual, trechos dos quatro decretos sobre porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro. Os textos passam a valer nesta terça (13).

A suspensão atinge, por exemplo, o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, desde que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

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No mesmo decreto, Bolsonaro também permitia que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Rosa Weber também suspendeu esse trecho.

A ministra do STF suspendeu, ainda, o trecho de outro decreto publicado na mesma data que ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores – conhecidos como "CACs".

Em nota, a presidente do Instituto Igarapé, Ilona Szabó, afirmou que a decisão de Rosa Weber foi uma "grande vitória da sociedade brasileira". "Precisamos de políticas públicas que protejam a vida e não das que cultuam a morte", acrescentou.

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados pelo governo no fim da noite de 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso. Os textos fazem uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

Na decisão, Rosa Weber determina que o tema seja enviado ao plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar o que a ministra decidiu.

O julgamento das ações protocoladas pelos partidos PT, PSB e Rede contra esse pacote de quatro decretos de Jair Bolsonaro já estava marcado para começar na próxima sexta (16), em plenário virtual.

“A medida privilegia a prudência ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade", afirmou nesta segunda o advogado Rafael Carneiro, do escritório que representa o PSB na ação.

"Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso", disse Carneiro.

Na semana passada, reportagem do Jornal Nacional mostrou a articulação de senadores para tentar derrubar, em plenário, os decretos.

Ponto a ponto

Veja, na lista abaixo, quais regras estavam previstas nos decretos de Bolsonaro e foram suspensas por Rosa Weber:

fim do controle feito pelo Comando do Exército sobre categorias de munições e acessórios para armas;

autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade;

  • comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  • dispensa de credenciamento na Polícia Federal para psicólogos darem laudos de comprovação de aptidão psicológica a CACs;
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munição que pode ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

A decisão de Rosa Weber

Na decisão provisória, Rosa Weber afirma que inúmeros estudos revelam uma "inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios."

Para Rosa Weber, os decretos de Bolsonaro fragilizam pontos do Estatuto do Desarmamento de 2003 – que, nas palavras da ministra, "inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional".

A relatora diz ainda, na liminar, que Bolsonaro extrapolou as prerrogativas do Poder Executivo ao alterar, por decreto, trechos da legislação aprovada pelo Congresso.

"Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma relação de hierarquia e dependência", diz a ministra.

"Os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas, em atividade regulamentar excedente do seu espaço secundário normativo", prossegue.

Fonte: G1

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