O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para confirmar a decisão que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá, que resultou na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O tribunal entendeu que o reconhecimento da incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná e a anulação das condenações do petista não invalidaram a discussão sobre a atuação de Moro no caso.

O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e deixaram em 3 x 1 o placar para manter a declaração de parcialidade do ex-juiz contra Lula. O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso, e fez 3 x 2.

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O ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência. Como o colega, Dias Toffoli também antecipou sua declaração e acompanhou a divergência de Gilmar Mendes, fazendo 5 X 2 pela declaração de parcialidade.

Sem muitas justificativas, a ministra Cármen Lúcia também votou para manter a suspeição de Moro. Com isso, formou maioria e o juiz foi declarado suspeito.

COMO VOTARAM OS MINISTROS SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CASOS DE LULA:

Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal

Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba

Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo

Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal

Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal

Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal

Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal

Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo

Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal

Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba

Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba

Fonte: Atarde

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