O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para confirmar a decisão que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex de Guarujá, que resultou na prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O tribunal entendeu que o reconhecimento da incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná e a anulação das condenações do petista não invalidaram a discussão sobre a atuação de Moro no caso.
O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a suspeição de Moro. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram e deixaram em 3 x 1 o placar para manter a declaração de parcialidade do ex-juiz contra Lula. O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator para arquivar a suspeição de Moro. Para ele, “é completamente nulo” o julgamento da 2ª Turma, após Fachin ter extinguido o caso, e fez 3 x 2.
O ministro Ricardo Lewandowski pediu para antecipar o voto e acompanhou a divergência. Como o colega, Dias Toffoli também antecipou sua declaração e acompanhou a divergência de Gilmar Mendes, fazendo 5 X 2 pela declaração de parcialidade.
Sem muitas justificativas, a ministra Cármen Lúcia também votou para manter a suspeição de Moro. Com isso, formou maioria e o juiz foi declarado suspeito.
COMO VOTARAM OS MINISTROS SOBRE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CASOS DE LULA:
Edson Fachin – Justiça do Distrito Federal
Nunes Marques – 13ª Vara Federal de Curitiba
Alexandre de Moraes – Justiça de São Paulo
Luís Roberto Barroso – Justiça do Distrito Federal
Rosa Weber – Justiça do Distrito Federal
Dias Toffoli – Justiça do Distrito Federal
Cármen Lúcia – Justiça do Distrito Federal
Ricardo Lewandowski – Justiça de São Paulo
Gilmar Mendes – Justiça do Distrito Federal
Marco Aurélio Mello – 13ª Vara Federal de Curitiba
Luiz Fux – 13ª Vara Federal de Curitiba
Fonte: Atarde