A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, negou pedido do Ministério Público Federal para reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso da reforma do sítio de Atibaia.
Em decisão deste sábado (21), ela rejeitou as acusações do MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente. Também reconheceu que, em relação a Lula, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para punição pelos crimes. Cabe recurso da decisão.
O pedido de reabertura da ação penal foi feito pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal ter anulado as condenações do ex-presidente determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.
Em nota divulgada neste domingo (22), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, órgão do MPF que atua em Brasília, afirmou que "precisa ser intimada nos autos para tomar ciência da decisão" e que não comentaria o caso antes disso.
Decisão confirma inocência, diz defesa
Em nota, os advogados do ex-presidente ressaltaram que a "decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".
Segundo a defesa do ex-presidente, a sentença soma-se a outras decisões judiciais "nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias".
"Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", afirmam.
Fonte: G1