Acusado pelo ex-ministro Sergio Moro de tentar interferir na autonomia da Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro não tem em sua conduta elementos que comprovem o crime, de acordo com relatório da Polícia Federal encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Corte instaurou um inquérito em 2020, a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), após as acusações feitas por Moro ao deixar o governo.

Segundo o ex-ministro da Justiça, o presidente buscou interferir em investigações da PF ao cobrar a troca do chefe da instituição no Rio de Janeiro e também ao exonerar o então diretor-geral da corporação, Mauricio Valeixo, indicado pelo próprio Moro.

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O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso. Ele poderá enviar o documento da Polícia Federal para parecer da PGR.

Conforme a corporação, Bolsonaro foi investigado pelos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada.

No relatório, a PF concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar as infrações.

"Concluímos que, dentro dos limites da investigação traçados pelos Exmos. Ministros Relatores, no âmbito da esfera penal, não há nos autos elementos indiciários mínimos de existência de materialidade delitiva imputada ao Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assim como também ao Senhor Sérgio Fernando Moro", diz o documento.

"No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal", acrescenta o relatório da PF.

A Polícia Federal também apontou que não houve delito na conduta de Moro, porque ele não teria imputado ao presidente a prática de um crime. "Não há elementos indiciários que demonstrem a falsa imputação de crime pelo noticiante, o que enseja igual arquivamento", afirma o documento.

Fonte: Atarde

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