A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta segunda-feira, 25, ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.
O procedimento investigava possível crime de infração de medida sanitária preventiva. Segundo a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, porém, a comissão do Senado apresentou convicções “políticas”, cuja transferência à esfera jurídica não poderia acontecer “de forma automática”. A peça do Ministério Público Federal foi obtida pela TV Globo.
Ainda segundo a número dois de Augusto Aras, a CPI não demonstrou, no pedido de indiciamento, a relação direta entre o desrespeito às medidas sanitárias por parte do presidente da República e o número de contaminações durante a pandemia de Covid.
A PGR lista uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI.
“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio e terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato”, disse a vice-PGR.
“Quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19”, afirmou Lindôra.
Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva. “No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.
Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara.
“No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara. E, na ótica do Ministério Público, o fez bem. Com uma sociedade polarizada e com o exercício caótico da liberdade de expressão, por meio de soluções tecnológicas muito acessíveis e de grande propagação que maximizam a arena social de debates, reações, antagonismo e críticas, é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.
A PGR também pediu o arquivamento de apurações que envolviam os ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Fonte: Atarde