O eleitor que se recusar a entregar o celular ao mesário será impedido de votar, segundo determina a Resolução nº 23.669, aprovada nesta quinta-feira, 1º, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A medida vale também para arma, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação.
Em agosto, o TSE já havia decidido que eleitores não poderiam acessar a cabine com o celular ou demais equipamentos citados. A decisão é tomada após análise de consulta formulada pelo partido União Brasil.
Caso o eleitor recuse a entrega, os mesários deverão registrar o ocorrido em ata e poderão acionar a polícia para "para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral".
O texto diz ainda que caso o juiz eleitoral solicite, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal. Os custos correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Conforme determinação do Tribunal, antes de se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues ao mesário juntamente com documento de identidade.
Após a votação, será devolvido o documento e os aparelhos entregues. A proibição de armas não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Fonte: Atarde