Teixeira de Freitas: Uma decisão judicial assinada pelo Juiz Eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Roney Jorge Cunha, movimentou o meio político nesta segunda-feira, 15 de maio. Trata-se do julgamento da de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às eleições de 2020. Em sua decisão, o magistrado reconheceu a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas investigadas Ana Paula Oliveira Santos e Cláudia Cristina Ferreira dos Santos.

Ana Paula e Cláudia foram consideradas candidatas fictícias, ou seja, entraram no pleito apenas para garantir ao Partido Democrático Trabalhista (PDT de Teixeira de Freitas) a quota de gênero feminino exigida nas eleições. Na ação, promovida pelo suplente de vereador, Ariston Pinheiro (PSDB), o PDT foi acusado de colocar “candidatas laranjas” na chapa de vereadores para fraudar o percentual mínimo das vagas destinadas a candidatas do sexo feminino (cota de gênero). Na sua decisão, o magistrado determinou a “ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos pelos candidatos do PDT de Teixeira de Freitas no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020.

Esta ação começou ainda no ano de 2020, e na ocasião, o Juiz, Dr. Marcus Aurelius era o juiz eleitoral da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas. Na ocasião, em dezembro de 2020, o juiz decidiu que existia a probabilidade do direito. “Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido liminar e, em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, determino as notificações dos Investigados para, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereçam contestações ao pedido inicial, podendo juntar documentos e rol de testemunhas, se cabível”.

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Ainda segundo apurou nossa reportagem, posteriormente foram divulgados áudios que reforçaram a ação de Ariston Pinheiro ao questionar na Justiça o uso de candidatos laranjas para que determinados partidos atinjam a quota de gênero. Nos áudios, alguém liga para as duas candidatas e faz alguns questionamentos sobre a candidatura delas, alegando fazer parte de uma pesquisa sobre a participação das mulheres na política. Na conversa com a candidata Ana Paula, fica claro que ela não tem noção nenhuma de política, de candidatura, de como funciona uma eleição, e disse nem saber direito o seu número de candidata.

Já a outra candidata se mostrou mais politizada, e alegou que problemas pessoais e na família a fizeram afastar e não prosseguir com a campanha, inclusive teria avisado aos líderes do partido (PDT), que queria desistir, mas foi incentivada a manter o nome até o final. Segundo ainda apurou a reportagem do Liberdade News, posteriormente, a ação caiu nas mãos do Juiz, Dr. Argenildo Fernandes, e na ocasião, ele indeferiu o pedido do vereador Ariston. A defesa do vereador recorreu da decisão e o caso foi parar no TER (Tribunal Regional Eleitoral) em Salvador. Os juízes de segundo grau decidiram por retornar a ação para ser julgada em Teixeira de Freitas.

Já à frente da Justiça Eleitoral de Teixeira de Feitas, o Juiz Dr. Roney decidiu pelo deferimento da ação.

“Nos últimos julgados do TSE, firmou-se o entendimento de que para que seja configurada a fraude à cota de gênero, deve haver como pressuposto presença de provas robustas e a constatação de circunstâncias fáticas conclusivas pelo cometimento do ilícito. No caso concreto, objeto da presente ação, ficou demonstrado de forma suficiente que houve fraude nas cotas de candidaturas femininas. Esse ponto é incontroverso na presente ação, sendo despicienda a oitiva de testemunhas, já que a própria inexistência de votação pela suposta candidata reitera a fraude constatada. Além disso, os documentos juntados aos autos corroboram as alegações do requerente”.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para o fim de:

a) reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas investigadas ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS e CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, consideradas candidatas fictícias pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT de Teixeira de Freitas nas eleições municipais 2020.

b) Proceder a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos pelos candidatos do PDT de Teixeira de Freitas no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança nos sistemas eleitorais específicos de computação dos votos, para fins de cumprir esta decisão;

c) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos, subsequentes à Eleição de 2020, das promovidas ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS e CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, cujas práticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalíssima, tendo em vista que não incidiram diretamente na fraude cometida [...]” 

Enfim, com essa decisão, o magistrado determina a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes do PDT de Teixeira de Freitas. Assim, os vereadores Marcos Gomes e Carmino perdem seus mandatos. Com a extinção de todos os votos do PDT, os candidatos suplentes Ariston Pinheiro e Adriano Souza irão assumir as vagas no legislativo municipal. Em entrevista ao Liberdade News, o vereador Marcos Gomes disse que a decisão cabe recurso e que eles vão recorrer no mandato.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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