Teixeira de Freitas: O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) emitiu uma sentença inédita que esclarece os direitos dos cidadãos em relação à filiação partidária. A decisão, proferida pelo juiz Roney Jorge Cunha Moreira, determinou a exclusão do nome de Joris Bento Xavier dos registros do Partido MDB (Movimento Democrático Brasileiro) e confirmou sua filiação ao Partido União Brasil, conforme sua última filiação.
A polêmica surgiu quando o Partido MDB alegou que Jóris havia expressado interesse em se filiar para concorrer às eleições de 2024, baseando-se em conversas via WhatsApp. No entanto, o vereador Jóris negociou ter formalmente autorizado a filiação e registrou um Boletim de Ocorrência por suposta filiação ilegal e arbitrária. O TRE-BA considerou que a ausência de um comprovante de filiação, conforme exigido pela Lei 9.0966/95, e a falta de um pedido expresso de desfiliação do partido invalidariam a filiação.
O Ministério Público se manifestou a favor do pedido inicial, e o juiz decidiu que a filiação ao MDB não havia sido regularmente formalizada, restituindo assim o estado anterior da filiação de Jóris Bento Xavier ao União Brasil. A sentença é um marco na defesa dos direitos da Participação e estabelece normas anteriores importantes para a regularidade dos processos de filiação e desfiliação partidária.
Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews