O vereador e presidente da Câmara Municipal de Itanhém, Robinho Caires, foi condenado pelo juiz titular da Comarca de Itanhém, Ricardo Costa e Silva, pelo crime de falsificação de documento público. O acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime aberto e multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia. No entanto, a condenação foi confirmada pelos desembargadores que integram a primeira turma julgadora a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA.
O vereador Robinho Caires foi denunciado juntamente com a namorada Aline Bispo Gomes, com base nos artigos 297 e 304 do Código Penal, por ter sido beneficiado pela falsificação de uma certidão negativa. Aline teria entrado no Cartório de Feitos Criminais de Itanhém, no final de outubro de 2005, e falsificado o documento público a mando do vereador.
Na época, a fim de promover alteração estatutária do quadro societário da Empresa Caires e Gomes Ltda. – junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia –, Robinho Caires necessitava de uma certidão negativa. No entanto, como ele respondia a ações criminais na Comarca de Itanhém, era impossível obter a tal certidão. Aí, teria surgido a idéia de falsificar o documento. Aproveitando-se da relação amorosa que mantinha com Aline e, sobretudo do fato de ela já ter trabalhado no cartório criminal, o vereador a orientou a preparar uma certidão negativa em seu nome. O crime teria ocorrido em 1º de dezembro de 2005.
De posse do documento adulterado, inclusive com a falsa assinatura da escrivã Neusa Nunes, o contador de Robinho Caires esteve na Secretaria da Fazenda e efetuou a alteração no quadro societário da empresa da qual o vereador era sócio. A falsificação era tão perfeita, dispondo dos papéis oficiais, carimbos, etc., que os funcionários da Secretaria da Fazenda não se derem pelo delito à primeira vista. Posteriormente, o controle interno da Fazenda identificou o crime e, em seguida, denunciou a armação à Justiça.
Em abril de 2007, a denúncia foi formalizada, sendo citados e interrogados tanto o vereador Robinho Caires quanto Aline Bispo Gomes, sua namorada. Na oportunidade, foram ouvidas também as testemunhas de acusação e defesa. Com base nas evidências de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados. Nesse momento, deu-se o embate entre acusação e defesa.
Em sua sentença, embasada no artigo 304 e não no 297 do Código Penal, o juiz Ricardo Costa e Silva julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o vereador Robinho Caires a três anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto. O magistrado, no entanto, absolveu Aline Bispo Gomes.
A partir daí, a defesa e o MP interpuseram apelações junto ao TJ. O MP insistiu na denúncia original. Robinho Caires, por sua vez, alegou inocência, contestou as provas e pleiteou a nulidade do fato por incompetência do Juízo de Itanhém. Em 7 de janeiro de 2011, o relator da ação, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, confirmou a decisão do juiz titular da Comarca de Itanhém, condenando o atual vereador e presidente da Câmara Municipal de Itanhém à pena de três anos de reclusão.
Consta que Robinho Caires recorreu da decisão às instâncias superiores em Brasília, razão pela qual ainda não deu início ao cumprimento da pena. Uma vez confirmada à sentença, o vereador terá que deixar a Câmara e, também, não poderá ser candidato pelos próximos oito anos. Ao deixar a Câmara por ter praticado o crime de falsificação de documento público, o vereador Robinho Caires vai continuar servindo a população itanheense de outra forma. Qual seja: prestando serviços comunitários por força de condenação judicial.
Fonte: Flecha News