O vereador e presidente da Câmara Municipal de Itanhém, Robinho Caires, foi condenado pelo juiz titular da Comarca de Itanhém, Ricardo Costa e Silva, pelo crime de falsificação de documento público. O acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime aberto e multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


A defesa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Bahia. No entanto, a condenação foi confirmada pelos desembargadores que integram a primeira turma julgadora a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA.


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O vereador Robinho Caires foi denunciado juntamente com a namorada Aline Bispo Gomes, com base nos artigos 297 e 304 do Código Penal, por ter sido beneficiado pela falsificação de uma certidão negativa. Aline teria entrado no Cartório de Feitos Criminais de Itanhém, no final de outubro de 2005, e falsificado o documento público a mando do vereador.


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Na época, a fim de promover alteração estatutária do quadro societário da Empresa Caires e Gomes Ltda. – junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia –, Robinho Caires necessitava de uma certidão negativa. No entanto, como ele respondia a ações criminais na Comarca de Itanhém, era impossível obter a tal certidão. Aí, teria surgido a idéia de falsificar o documento. Aproveitando-se da relação amorosa que mantinha com Aline e, sobretudo do fato de ela já ter trabalhado no cartório criminal, o vereador a orientou a preparar uma certidão negativa em seu nome. O crime teria ocorrido em 1º de dezembro de 2005.


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De posse do documento adulterado, inclusive com a falsa assinatura da escrivã Neusa Nunes, o contador de Robinho Caires esteve na Secretaria da Fazenda e efetuou a alteração no quadro societário da empresa da qual o vereador era sócio. A falsificação era tão perfeita, dispondo dos papéis oficiais, carimbos, etc., que os funcionários da Secretaria da Fazenda não se derem pelo delito à primeira vista. Posteriormente, o controle interno da Fazenda identificou o crime e, em seguida, denunciou a armação à Justiça.


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Em abril de 2007, a denúncia foi formalizada, sendo citados e interrogados tanto o vereador Robinho Caires quanto Aline Bispo Gomes, sua namorada. Na oportunidade, foram ouvidas também as testemunhas de acusação e defesa. Com base nas evidências de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados. Nesse momento, deu-se o embate entre acusação e defesa.


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Em sua sentença, embasada no artigo 304 e não no 297 do Código Penal, o juiz Ricardo Costa e Silva julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o vereador Robinho Caires a três anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto. O magistrado, no entanto, absolveu Aline Bispo Gomes.


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A partir daí, a defesa e o MP interpuseram apelações junto ao TJ. O MP insistiu na denúncia original. Robinho Caires, por sua vez, alegou inocência, contestou as provas e pleiteou a nulidade do fato por incompetência do Juízo de Itanhém. Em 7 de janeiro de 2011, o relator da ação, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, confirmou a decisão do juiz titular da Comarca de Itanhém, condenando o atual vereador e presidente da Câmara Municipal de Itanhém à pena de três anos de reclusão.


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Consta que Robinho Caires recorreu da decisão às instâncias superiores em Brasília, razão pela qual ainda não deu início ao cumprimento da pena. Uma vez confirmada à sentença, o vereador terá que deixar a Câmara e, também, não poderá ser candidato pelos próximos oito anos. Ao deixar a Câmara por ter praticado o crime de falsificação de documento público, o vereador Robinho Caires vai continuar servindo a população itanheense de outra forma. Qual seja: prestando serviços comunitários por força de condenação judicial.


Fonte: Flecha News

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