Teixeira de Freitas: O Liberdade News vem recebendo inúmeras denúncias via celular, e-mails e em conversas informais, acerca da cobrança de “ingresso” para que as pessoas possam banhar nas águas do Rio Itanhém, mais precisamente na localidade conhecida como “Sítio Amor & Cana, às margens da BA 290. Segundo frequentadores do local, o proprietário passou a cobrar R$ 1,00 (um real) para cada pessoa pelo acesso ao rio.

Já é conhecido de todos, que há muito tempo o proprietário do sítio, se aproveitando do seu direito de propriedade consagrado no Direito Civil, se utiliza comercialmente do local, com o uso de um bar. Até certo ponto, perfeitamente aceitável, desde que atendido todos os requisitos ambientais. Recentemente começaram a cobrar a entrada das pessoas, se aproveitando da estação de calor e da procura pelo local.

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De acordo com nossa legislação, a água é considerada um bem econômico e de domínio público. O dono de um imóvel é proprietário apenas do solo superficial. A Constituição Federal diz que as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito pertencem ao Estado e o seu uso econômico requer o atendimento de diversos critérios. Porém, em nenhum desses é citado o tipo de uso em questão.

Ele pode até impedir o acesso de estranhos para a caça, para a pesca e até mesmo para o banho, pois cabe a ele a preservar o meio ambiente de sua responsabilidade e manter a segurança de sua propriedade. Mas daí a cobrar pelos itens acima já não é permitido. A legislação ainda diz que dono de uma propriedade com rio, não pode negar o fornecimento de água ao vizinho, caso este não a tenha na sua propriedade.

Um internauta falou com nossa equipe por telefone que lhe foi negado veementemente o acesso ao local. “Eu só queria me refrescar na água, não iria utilizar banheiros, mesas do bar ou qualquer outra estrutura do sítio, mas mesmo assim só me deixariam entrar se eu pagasse R$ 1,00”, disse. Além de toda essa problemática da cobrança de ingresso, nossa equipe recebeu denúncias do uso ilegal do meio ambiente local.

A casa e o bar estão às margens do rio, em uma Área de Preservação permanente (APP). APPs são aquelas situadas nas margens dos rios e lagoas, nos topos das montanhas. Nesses locais não pode haver o corte raso da vegetação em nenhuma hipótese. A faixa das APPs varia de acordo com a largura do rio ou do tamanho do lago. Ela começa com 30 metros nos rios com largura de até 10 e vai subindo de escala até 500 metros.

Para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbe ao Poder Público definir, em todos os Estados, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei. Assim, as APPs não são apenas protegidas pela lei ordinária como pela própria Constituição da República.

Em contato telefônico com o Secretário de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, Arnaldo Ribeiro, ele nos informou que estava em viagem e assim que chegasse à Teixeira de Freitas ele iria fazer uma análise da denúncia e já adiantou que a cobrança de ingresso neste tipo de comércio é ilegal. Assim que for analisada a denúncia, voltaremos a falar sobre o assunto, pois o objetivo da matéria é esclarecer os fatos.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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