Nova Viçosa: A delegada de Nova Viçosa, Waldiza Fernandes, deu prosseguimento ao inquérito policial que tratava do homicídio da agente de saúde, Rozilene Preciosa Jovelino, assassinada em dezembro de 2015, no povoado de Cândido Mariano, também conhecido como 87, interior de Nova Viçosa. Na ocasião do crime, outras 04 pessoas ficaram feridas à bala e foram socorridas ao hospital.
A confusão aconteceu por conta de uma disputa de som, em que no calor da discussão o autor, Leandro Henrique Rafael, foi até o seu carro, pegou uma arma e disparou diversas vezes contra o grupo em que estava a agente de saúde. A agente levou um tiro na testa e morreu no local. E após dois anos, o processo ainda estava parado, e o acusado circulava livremente pelas ruas do Distrito de Helvécia, onde mora.
O crime, que chocou a população de Nova Viçosa, criou nos moradores uma insatisfação ainda maior pela “sensação de impunidade”. No dia 12 dezembro de 2017, familiares e amigos da vítima, que tinha na época, 32 anos de idade, realizaram uma manifestação em frente ao “FÓRUM” da Comarca Criminal de Nova Viçosa, pedindo “Justiça e o Julgamento” do acusado de ter tirado a vida da servidora pública, que era tão querida no povoado.
“Isso é um absurdo. Estamos cobrando da Justiça e do Ministério Público o julgamento daquele que tirou a vida de uma pessoa que só fazia o bem, e morreu de forma banal e covarde. Dois anos depois descobrimos que o inquérito não foi concluído, nem encaminhado para os Poderes responsáveis, para que se possa fazer justiça. Todo esse tempo se passou, e só agora que descobrimos que nada foi feito. Estamos indignados”, disse um familiar.
Conforme prometido na ocasião da manifestação, a delegada de Nova Viçosa, Waldiza Fernandes, disse que daria prosseguimento ao inquérito policial, que ainda estava no cartório daquela delegacia, e sem conclusão. Assim ela o fez, e já no dia 23 de dezembro de 2017 foi decretada a prisão do acusado. “Trata-se de Representação por Prisão Preventiva de LEANDO HENRIQUE RAFAEL, pelo fato do mesmo ter praticado conduta típica prevista no art. 121 do Código Penal, sendo um homicídio consumado e dois tentados” [...].
A prisão foi decretada pelo Juiz de Direito, Dr. Humberto Marçal. Segundo a Doutrina Jurídica, “A grande comoção que o delito causa na sociedade, gerando expectativa de impunidade, é motivo para a decretação da segregação cautelar” (HC nº 8.025/PI, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 14.12.1998). [...] “e em face da preservação da credibilidade na Justiça, eis que a sua soltura criaria induvidoso sentimento de impunidade na população, gerando descrédito na Justiça” [...].
Logo após as manifestações, o acusado fugiu da cidade, e não foi mais visto. A Polícia pede que se alguém souber qualquer informação que leve à prisão do Leandro Rafael, denunciar imediatamente através dos números 190 e 197 ou através dos canais de denúncias via “WhatsApp ou E-mails.
Por: Edvaldo Alves/Liberdademnews
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