Teixeira de Freitas: O policial militar Leonardo Santos Teixeira tentou calar a voz da imprensa, em uma ação de Indenização por Violação do Direito à Imagem, Honra Objetiva e Subjetiva CC com Danos Morais e Pedido de Liminar em face do jornalista e radialista, Edivaldo Alves da Costa (Pessoa Física), e do Jornal Liberdade News (Pessoa Jurídica). Segundo o Leonardo, através dos seus advogados de defesa, no dia 30 de maio de 2022, através da Rádio Eldorado 98,9FM, no programa Jornal Liberdade, o jornalista Edvaldo Alves proferiu ofensas, calunias e Difamações, contra a honra e dignidade do Leonardo, que é Policial Militar.

“Aproveitando-se do fato de ser o apresentador de um Jornal que trata de matérias policiais, de bastante repercussão em Teixeira de Freitas, o Sr. Edvaldo, que claramente possui uma grande aversão, diga-se (ódio, implicância), contra o autor, que já foi declarada ao vivo em diversos programas em que o mesmo apresenta. No programa do dia 30/05/2022, o Sr. Edvaldo, acusou o autor de ter assassinado o dono de um motel na cidade de Teixeira de Freitas, deixando transparecer aos telespectadores que o autor é homicida, que cometeu um crime por motivo fútil, torpe e banal.” [...]

Ainda na alegação, a defesa do policial militar diz que o jornalista Edvaldo se aproveita de sua condição como Jornalista para denegrir e ofender a imagem e a honra do Leonardo diante a sociedade. Alega que o policial vem sendo marginalizado, passando constrangimento a todo o momento, sendo que nem foi condenado em momento algum como Réu em ação penal. A defesa alegou ainda que o óbito ocorrido no dia 28 de março de 2020, sequer houve julgamento, e todas as provas processuais levam a entender que o autor agiu em legitima defesa.

Para quem não se recorda do caso, a vítima foi o empresário Edvaldo Ferreira da Silva, 70 anos, mais conhecido como “Birosca”. O empresário foi executado a tiros no seu estabelecimento comercial, denominado Segredos Motel, localizado na BA 290, no Bairro Estância Biquíni, na madrugada do dia 28 de março, por volta das 02h00. O corpo da vítima foi encontrado caído próximo ao portão de entrada do motel, com um ferimento na cabeça, provocado por projetil de arma de fogo.

Após as investigações, descobriu-se que o Edvaldo, morreu após uma discussão acalorada com o policial, por conta de uma conta de R$ 20. O policial usou um dos quartos do estabelecimento, e não tinha dinheiro. Então, ele pediu para pagar no cartão. O estabelecimento não recebe pagamento via cartão, momento em que a funcionária foi chamar o proprietário (vítima) que dormia em um dos quartos do motel. A discussão evoluiu e o empresário morreu. No outro dia, o policial se apresentou, prestou depoimento e entregou duas armas ao delegado (a dele e a do empresário).

O crime chocou a sociedade teixeirense, pois o empresário era muito conhecido e querido por todos. A família e a sociedade se revoltou com a situação, pois, o empresário, com 70 anos de idade, morreu em seu local de trabalho, garantindo seu sustento e fazendo nada mais do que, lutar para o cumprimento das regras de seu estabelecimento. Familiares e amigos vêm, desde então, lutando por justiça. Manifestos, outdoors, entre outros meios vêm sendo utilizado para pedir Justiça pela morte do empresário.

O jornalista Edvaldo Alves, nada fez, além de seu ofício. Ele denunciou, cobrou, e vem sendo a voz da família, cobrando por Justiça, dentro dos limites da liberdade de imprensa, do respeito à Constituição. Incomodado com as cobranças, o policial tenta calar a voz do jornalista. Essa ação na Justiça, foi um meio que o policial encontrou de tentar calar a voz de Edvaldo Alves. Mas, o jornalista, assessorado pelo escritório do advogado, Dr. Alex Santiago, não se calou, continuou denunciando, e teve sua defesa preparada pelo jurídico do jornal.

No último dia 15 de setembro, estava marcada uma audiência desse processo, e o policial e seus advogados não compareceram. O juiz então fez o despacho: “Compulsando os presentes autos, verifico que a parte promovente, embora regularmente intimada, não compareceu e tampouco justificou sua ausência na audiência realizada, conforme evento nº 24. Nota-se que a audiência ocorreu em 15 de Setembro do corrente ano e até a presente data não foi apresentada qualquer justificativa. Nos termos do art. 362, § 1º do CPC, a JUSTIFICATIVA deve ser apresentada antecipadamente.

“O não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo enseja a extinção do feito, conforme preconiza o art. 51, inciso I, da Lei 9099/95”.

“O Juiz do caso, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e ainda condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, a teor do que dispõe art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95”.

Mais uma vitória do jornalista e radialista Edvaldo Alves, que não se acovardou. Que nunca se calou diante da pressão. Que sempre esteve amparado pela Lei, pela Liberdade. Vitória da família, que poderá continuar confiando na imprensa e na Justiça. O policial que diz que ainda não foi julgado, realmente, mas o processo está andando, inclusive, em agosto desse ano, o processo foi atualizado através de um despacho do Juiz, Dr. Gustavo Vargas Quinamo.

“Compulsando os autos, verifico não ser caso de absolvição sumária, nos termos do art. 397, do Código de Processo Penal, tendo em vista que a situação narrada na denúncia não se emoldura nos incisos do supracitado artigo.

Assim, fulcro no art. 399, do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência de instrução, a ser realizada em data definida pela Secretaria. Intimem-se. Cumpra-se.”

Enfim, o jornalista e radialista Edvaldo Alves e o site Liberdade News reafirmam o compromisso com a família e a sociedade de que sempre irão cobrar por Justiça, independente da classe social, raça, cor. Independentemente de quem quer que seja. A verdade sempre prevalecerá.

O processo cabe recurso. A defesa do policial poderá recorrer da decisão.

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