Lajedão: O prefeito municipal de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho, o Tonzinho, em um verdadeiro ato de desobediência à Justiça, baixou um Decreto Municipal n° 021/2021, nesta segunda-feira, 01 de fevereiro, em que dispõe sobre a revogação do ato de convocação publicado em 20/11/2020, Edição nº 01060; Suspensão do Concurso Público, edital 001 realizado pelo Município de Lajedão, até a conclusão do processo administrativo competente para realização de apuração e investigação de eventual ocorrência de fraude no concurso público, instituída pelo Decreto Municipal nº 019/2021, de 27/01/2021.
No último dia 28 de janeiro, a desembargadora, Drª Joanice Maria Guimarães de Jesus, do TJBA, concedeu efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento sustando a decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ibirapuã que, na Ação Popular, tombada sob n.º 8000330-51.2020.8.05.0095, ajuizada por Luiza Passos da Silva Lacerda, concedeu a tutela de urgência, impedindo ou tornando sem efeito (em caso de já ter sido feito) a nomeação dos candidatos que passaram no último concurso da cidade de Lajedão, ocorrido em 2019.
Após um entrave judicial na 2ª Instância, (no TJBA), a Justiça decidiu que o Concurso tem validade, e foi feito dentro dos trâmites legais, desde o seu edital de abertura, até a convocação dos aprovados. A Justiça entendeu ainda que não há aumento de despesa pública causada com a nomeação e posse dos candidatos aprovados e que a Lei do Orçamento de 2020 do Município de Lajedão, expressamente estimou a despesa de pessoal no valor anual de R$ 10.226.700,00, o que engloba a guerreada nomeação dos aprovados do certame em testilha.
Enfim, o TJBA sustou os efeitos da Ação Pública promovida pela defesa do atual prefeito e decidiu que o Concurso está válido, e que a atual gestão deve dar continuidade aos devidos processos legais. Mas, em um ato de clara desobediência à Justiça, o prefeito Tonzinho apostou todas as suas fichas em um Decreto Municipal, alegando irregularidades no referido concurso público; alegando que o Poder Judiciário não pode intervir no juízo de conveniência e oportunidade do executivo, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes e alegando que foi instaurado processo de apuração de irregularidades no referido Certame.
O prefeito Tonzinho, ainda nesta segunda-feira, nomeou a sobrinha da ex-prefeita Maria de Lourdes Taves, a advogada Laura Afonso Tavares, como Procuradora do Município, dando plenos poderes a ela para responder a toda e qualquer questão judicial sobre este Concurso de 2019, bem como no que diz respeito ao ajuizamento de ações, defesas e recursos deste concurso, bem como das ações judiciais em andamentos a esse respeito. No referido decreto, o prefeito Tonzinho outorga plenos poderes à Laura Afonso para responder judicial e extrajudicialmente em favor do município, tornando sem efeito toda e qualquer procuração expedida com data anterior à publicação deste decreto.
Nossa equipe de reportagem procurou informações com alguns advogados e juristas, e todos foram unânimes em dizer que decisão judicial não se questiona, cumpra-se. Ou que se questione dentro dos parâmetros legais e judiciais, não através de Decretos que tentam passar por cima de uma decisão judicial, ainda mais de uma desembargadora do TJBA. “Esse prefeito está nitidamente perdido. Está agindo com forte emoção e está perdendo a razão. Suas atitudes podem trazer grandes consequências para ele e para o município”, disse um advogado.
Na cidade de Lajedão, não se fala em outra coisa. “Como um cidadão desse tem coragem de peitar uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado? Quer dizer que a juíza está errada, que a juíza não tem todo o aparato legal, as leis, as normas, e todo o conhecimento jurídico para decidir corretamente? Agora vem um prefeito municipal dar uma canetada para anular uma decisão do TJBA. Ele é muito corajoso”, disse um morador em uma rede social.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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