Teixeira de Freitas: O caminhoneiro Roberto dos Reis Modesto, 47 anos de idade, que, na noite da última sexta-feira (26), provocou, na BR 101, o acidente que vitimou fatalmente o jovem Thiago Nascimento de Souza, 22 anos, continua preso na carceragem da 8ª COORPIN, em Teixeira de Freitas. Segundo informações coletadas por nossa equipe de reportagem, após ter sido flagranteado por homicídio culposo, lesão corporal culposa, com causa de aumento de pena por não ter prestado socorro, foi arbitrada uma fiança no valor de 50 salários mínimos [R$ 47.700,00].
O acidente chocou a cidade de Teixeira de Freitas, e causou indignação nos familiares e na sociedade, em geral, pelo fato de uma irresponsabilidade ter tirado precocemente a vida de um jovem e ter deixado gravemente ferida a sua namorada de 18 anos, interrompendo a vida do Thiago e os sonhos de um casal de jovens. Esse fato, embora triste, é muito corriqueiro nas estradas pelo Brasil, especialmente, pela legislação frágil de que trata essa matéria. É muito comum motoristas que provocam tais acidentes, saírem impunes da situação.
Segundo o delegado Bruno Ferrari, que indiciou o motorista, muitas vidas seriam poupadas com o mínimo de consciência e respeito à legislação de trânsito. “Diariamente a sociedade se depara com notícias de acidentes nas estradas que ceifam milhares de vidas. A maioria destas mortes, certamente, pode ser atribuída à falta de responsabilidade dos próprios condutores com o trânsito, com suas próprias vidas e, lamentável e principalmente, com as vidas alheias. Defendo penas mais severas para crimes de trânsito”, disse o delegado.
Ainda segundo o delegado, o crime em questão é passível de liberdade provisória, segundo a Legislação Brasileira, e não cabe prisão preventiva. Mas, que a decisão do Juiz Dr. Humberto Marçal, em arbitrar uma fiança condizente com o delito, é totalmente elogiável. "Elogiável, entretanto, a decisão judicial homologatória do Auto de Prisão em Flagrante, que concedeu liberdade provisória condicionada ao recolhimento de fiança no valor de R$ 47.700,00, arbitrada pelo magistrado após detida análise dos critérios fáticos e legais".
Infelizmente no Brasil mais de 95% das mortes no trânsito, mesmo as causadas por motoristas embriagados, são classificadas como homicídio culposo (cometido sem a intenção de causar a morte, mas por negligência, imprudência ou imperícia), o que corresponde a no máximo quatro anos de prisão. Recentemente, mas, ainda não está em vigor, penas para este tipo de crime no trânsito foram aumentadas. Espera-se que o aumento da punição e maior fiscalização consigam diminuir as estatísticas, mas, acima de tudo, é preciso ter consciência no trânsito. Dirigir com responsabilidade. Esse é o caminho.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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Delegado indicia motorista que provocou acidente por homicídio culposo e lesão corporal grave